CADASTRO COVID-19
Formulário de Autodeclaração de Enquadramento na Lei Nº. 20.187/2020
para Bloqueio Temporário da Suspensão do Fornecimento
Em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 20.187 de 22 de abril de 2020, que proíbe que as concessionárias de serviços de distribuição de gás realizem a suspensão do fornecimento, enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19, a COMPAGAS está efetuando o cadastro das unidades consumidoras que se enquadram nos critérios previstos na Lei::
I - famílias com renda per capita mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo ou três salários mínimos totais;
II - idosos acima de sessenta anos de idade;
III - pessoas diagnosticadas com Coronavírus – Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;
IV - pessoas com deficiência;
V - trabalhadores informais;
VI - comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
IMPORTANTE: A proibição do corte do fornecimento de gás é limitada ao período de duração das medidas de isolamento social da pandemia da Covid-19 e não exime o cliente do pagamento dos débitos acrescidos de correção monetária, multa e juros previstos em lei.
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